O
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) vai ter que
indenizar em R$ 17 mil um motorista que se acidentou por conta da má
conservação do acostamento na BR 470, em Rio do Sul (SC). O valor é referente
aos danos morais, materiais e estéticos. A decisão, proferida na última semana,
é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em
2010, o veículo que o condutor dirigia saiu da pista e caiu em uma vala no
acostamento, que servia para escoar a água da chuva. Ele sofreu ferimentos, que
resultaram em cicatrizes.
O
motorista moveu a ação contra o DNIT alegando que o carro derrapou por causa do
excesso de barro proveniente de uma obra do departamento, que estava em
andamento próxima ao local. Disse também que, se o acostamento estivesse em
boas condições, o acidente não teria ocorrido. O DNIT alegou que a culpa foi
exclusiva do condutor e que as margens do trecho da rodovia estavam em boas
condições.
A
Justiça Federal de Rio do Sul deu parcial provimento à ação. Conforme o juiz de
primeiro grau, ficou comprovado que não havia grande quantidade de barro na pista a ponto de levar o autor a
perder a direção. No entanto, a queda do veículo podia ter sido evitada se o
acostamento não estivesse abandonado. O DNIT recorreu ao tribunal.
O
relator do processo na 4ª turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva
Leal Junior, negou o apelo mantendo a sentença. Segundo o magistrado, “a perda
do controle da direção se deu em virtude do barro na rodovia, mas também por
culpa da vítima, pois não restou comprovado nos autos a existência de grande
quantidade de barro a ponto de causar o acidente. Todavia, o veículo somente
caiu no buraco por falta de acostamento”.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11357
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