O
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e a Fundação do
Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) foram condenados a pagar R$ 100 mil de
indenização à comunidade indígena guarani do Morro dos Cavalos, em Palhoça
(SC). Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
proferida na última semana, cabia aos órgãos públicos evitar o desmatamento e a
exploração ilegal da terra demarcada, o que não foi feito.
Em
2007, o Dnit contratou o Consórcio Iesca para executar a duplicação da BR-101.
O empreendimento foi autorizado pela Fatma e, durante a realização da obra, a
empreiteira derrubou trechos de Mata Atlântica e retirou saibro do território
indígena.
O
Ministério Público Federal (MPF) entrou com processo contra os órgãos públicos
e a Iesca solicitando indenização por danos morais e reparação das áreas
degradadas. A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Florianópolis,
que determinou a recuperação da área e estipulou a multa em R$ 200 mil.
Os
réus recorreram contra a decisão no TRF4. A Fatma afirmou que a licença foi
concedida antes de a demarcação da terra indígena ser oficializada e o DNIT
argumentou que paralisou a obra e cancelou retirada do minério quando foi
informado das possíveis irregularidades.
De
acordo com a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene,
convocada para atuar no tribunal, “a atitude dos réus ao permitirem que a empresa
responsável retirasse minério da área indígena, sem sequer informá-los ou
consultá-los, representa conduta ilícita e também ofensiva à moral da
comunidade, que se viu completamente desrespeitada com a invasão e o
desmatamento de suas terras”.
A
decisão de condenar os réus ao pagamento de indenização foi mantida pela 4ª
Turma do TRF4. A multa, entretanto, foi reduzida pela metade. Salise entendeu
que a penalidade aplicada em primeira instância era elevada demais, e deveria
ser proporcional ao caso.
Nº
5029220-49.2014.4.04.7200/TRF
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11365
Nenhum comentário:
Postar um comentário