Decisão
judicial proferida sem análise de prova testemunhal considerada importante pelo
autor da ação cerceia o direito de defesa dele e, por isso, deve ser anulada.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou
prova de um motorista e condenou uma locadora de veículos que prestava serviços
ao estado da Bahia a pagar horas extras a ele.
O
recurso foi examinado sob a relatoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele
esclareceu que o juízo do primeiro grau, após constatar que não havia indícios
do emprego em relação aos cartões de ponto apresentados pela empresa, lhe
indeferiu o direito de produzir prova testemunhal, por considerar que já havia
provas suficientes para a solução da controvérsia.
A
sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA),
reafirmando a desnecessidade da prova testemunhal em razão da quantidade de
provas, já que os controles da jornada não foram contestados pelo empregado, o
que, em sua avaliação, conferiu presunção de veracidade aos documentos da
defesa.
No
TST, o ministro Corrêa da Veiga afirmou que não cabe ao magistrado indeferir a
produção de prova da parte interessada, por considerá-la desnecessária. A
ausência de manifestação do empregado em relação à prova documental da empresa,
pela perda de prazo, afirmou, "não acarreta a sua confissão quanto ao
direito material discutido, mas apenas o reconhecimento de serem verdadeiros os
dados consignados em tais documentos".
Considerando
que a prova testemunhal validamente produzida poderia desconstituir os
controles de ponto, o relator reconheceu a existência de nulidade da decisão
por cerceamento de defesa e determinou o retorno do processo à 16ª Vara do
Trabalho de Salvador para promover o recolhimento da prova testemunhal do
trabalhador relativa às horas extraordinárias. A decisão foi unânime.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR
737-72.2012.5.05.0016
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-out-21/decisao-proferida-analise-prova-viola-direito-defesa
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