A
empresa América Latina Logística (ALL) foi condenada a pagar indenização por
danos morais e pensão alimentícia à família de vítima fatal de acidente
ferroviário em Santa Maria. A indenização por danos morais foi arbitrada em 50
salários mínimos, resultando em R$ 39.400,00, à mãe e aos dois filhos da
vítima. A ALL deverá também pagar alimentos no valor de 50% do salário mínimo
aos filhos, até quando alcançarem a maioridade.
Caso
Por
volta das 2 horas da manhã, a jovem de 17 anos Ananda Ilda Lima dos Santos foi
atropelada por um trem da empresa América Latina Logística (ALL), em Santa
Maria. Os autores da ação (mãe e filhos da vítima) sustentaram a
responsabilidade da ALL pelo ocorrido, dada a falta de itens de proteção e
segurança ao longo dos trilhos, que cruzam área urbana, e o excesso de
velocidade em que trafegava o trem.
A
ALL, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da vítima, que estaria embriagada no
momento do acidente.
Na
Comarca de Santa Maria, o pedido de indenização foi negado.
Apelo
Os
familiares apelaram ao Tribunal de Justiça, apontando a ausência de prova da
culpa exclusiva da vítima, a falta de itens de proteção e segurança perto dos
trilhos e o excesso de velocidade na condução do trem, que trafegava a 18km/h
na hora do ocorrido, em local com velocidade máxima de 10km/h.
Na
12ª Câmara Cível o Desembargador Pedro Luiz Pozza proferiu o voto vencedor,
acompanhado pelo Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack. Os magistrados
consideraram ter havido culpa concorrente: tanto da vítima, que estaria
embriagada de acordo com testemunhas, quanto da empresa, pela inexistência de
qualquer isolamento ou dificultação de acesso à linha férrea ¿ pois, também de
acordo com testemunhas, os trilhos passam ao lado da rua, sem cercas ou
sinalização.
"Descuidando-se,
assim, a concessionária das medidas de proteção às pessoas que transitam no
local, restando caracterizada, portanto, a responsabilidade por negligência da
demandada", diz a decisão.
A
Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, relatora do recurso,
negava os pedidos.
Proc.
70061656732
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=286629

Nenhum comentário:
Postar um comentário