O Órgão Especial do TJRS, em
sessão administrativa realizada nesta semana, julgou o mérito de dois mandados
de segurança sobre o parcelamento de salários pelo Estado.
O primeiro foi da Associação
dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar. Em maio deste ano, a
entidade já havia conseguido liminar judicial que impedia o parcelamento. No
julgamento desta semana a relatora do processo, Desembargadora Denise Oliveira
Cezar, confirmou a decisão liminar, concedendo a segurança aos servidores vinculados
à associação impetrante.
Em outro processo, a
Associação dos Juízes do RS (AJURIS) requereu a proibição do parcelamento dos
vencimentos das pensionistas associadas. A liminar proibindo o parcelamento já
havia sido concedida em março deste ano.Nesse caso, também a Desembargadora
Denise Oliveira Cezar foi a relatora, confirmando a liminar e concedendo a
segurança.
Em ambos os casos, a
magistrada afirmou que o Órgão Especial vem entendendo que deve ser observada a
determinação constitucional do pagamento integral dos salários dos servidores
públicos no mês referente ao trabalho prestado, uma vez que a Administração
Pública não dispõe de discricionariedade quanto à deliberação acerca do momento
de adimplemento das remunerações.
Embora se reconheça a grave
situação financeira em que se encontra o Rio Grande do Sul, a prioridade do
pagamento dos servidores públicos deve ser reiterada. O Governo do Estado deve
reconhecer que o pagamento dos vencimentos prevalece em detrimento de outras
dívidas estatais, em razão da natureza alimentar da obrigação, sendo dever
principal do empregador a contraprestação pecuniária pelos serviços
desempenhados pelos servidores, afirmou a magistrada.
Assim, fica proibido o
parcelamento dos salários dos servidores vinculados à Associação dos Sargentos,
Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar, bem como das pensionistas
representados pela AJURIS.
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=289695
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