quinta-feira, 29 de outubro de 2015

CONCEDIDA SEGURANÇA CONTRA PARCELAMENTO DE SALÁRIO PARA BRIGADA MILITAR E PENSIONISTAS

O Órgão Especial do TJRS, em sessão administrativa realizada nesta semana, julgou o mérito de dois mandados de segurança sobre o parcelamento de salários pelo Estado.

O primeiro foi da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar. Em maio deste ano, a entidade já havia conseguido liminar judicial que impedia o parcelamento. No julgamento desta semana a relatora do processo, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, confirmou a decisão liminar, concedendo a segurança aos servidores vinculados à associação impetrante.

Em outro processo, a Associação dos Juízes do RS (AJURIS) requereu a proibição do parcelamento dos vencimentos das pensionistas associadas. A liminar proibindo o parcelamento já havia sido concedida em março deste ano.Nesse caso, também a Desembargadora Denise Oliveira Cezar foi a relatora, confirmando a liminar e concedendo a segurança.

Em ambos os casos, a magistrada afirmou que o Órgão Especial vem entendendo que deve ser observada a determinação constitucional do pagamento integral dos salários dos servidores públicos no mês referente ao trabalho prestado, uma vez que a Administração Pública não dispõe de discricionariedade quanto à deliberação acerca do momento de adimplemento das remunerações.

Embora se reconheça a grave situação financeira em que se encontra o Rio Grande do Sul, a prioridade do pagamento dos servidores públicos deve ser reiterada. O Governo do Estado deve reconhecer que o pagamento dos vencimentos prevalece em detrimento de outras dívidas estatais, em razão da natureza alimentar da obrigação, sendo dever principal do empregador a contraprestação pecuniária pelos serviços desempenhados pelos servidores, afirmou a magistrada.

Assim, fica proibido o parcelamento dos salários dos servidores vinculados à Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar, bem como das pensionistas representados pela AJURIS.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=289695

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