Foi
reconhecido o direito de uma adolescente de ter os nomes dos pais biológicos e
do padrasto em sua certidão de nascimento. A decisão foi da juíza Marilene
Granemann de Mello, da 1ª Vara Cível da comarca do norte do estado de Santa
Catarina.
A
"ação de dupla filiação paterna" foi ajuizada em 2014 pelos genitores,
em nome do filho, e pelo padrasto, que é casado com a mãe do rapaz há cinco
anos, e com quem o adolescente tem relacionamento como pai devido a boa relação
que possui com ele há anos. Todos foram ouvidos em audiência e houve manifesta
concordância com a solução almejada, em especial do adolescente.
O
genitor, inclusive, reconheceu que o filho possui vínculo suficiente com seu
padrasto para o reconhecimento da relação socioafetiva e acrescentou que tem um
bom relacionamento com seu filho e com os demais. Na sentença, a magistrada
enfatizou que o sistema legal vigente especifica que o seio familiar é composto
por pai, mãe e descendentes. Ponderou, porém, serem necessários avanços no
direito para que se adapte aos novos anseios sociais, mantido o respeito a
princípios e garantias que foram conquistadas ao longo dos anos.
"Em
tempos em que há uma conjugação de esforços de toda a sociedade contra a
alienação parental, pedidos de multiparentalidade para quem possui dois pais ou
duas mães, merecem o devido acolhimento pelo Poder Judiciário. A coexistência
do vínculo biológico e do afetivo bem evidencia que os envolvidos transcenderam
a um nível de espiritualidade e alteridade ímpar, em que o descendente é
tratado como sujeito de direitos. Não seria razoável que o filho tivesse que
escolher entre a paternidade biológica ou afetiva, quando os dois pais ocupam
tal função, de forma meritória, em sua vida", concluiu a juíza.
O
número do processo não foi divulgado.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Fonte:
TJSC
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/adolescente-tera-registro-mae-pai-e-padrasto-na-certidao-nascimento/38385
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