O
médico indicou ao paciente a necessidade de cirurgia. No dia do procedimento,
ao invés de ser realizado a intervenção programada, o autor foi submetido a uma
vasectomia, tendo ficado estéril.
A
sentença que condenou o DF a indenizar um paciente do SUS, vítima de erro
médico que o deixou estéril, foi mantida pela 1ª Turma Cível do TJDFT. ”O erro
médico, consubstanciado no fato de o médico da rede pública de saúde, realizar
cirurgia de vasectomia, quando a indicação era para que o paciente fosse
submetido à cirurgia de fimose, configura ato ilícito que carreia o dever
sucessivo de compensação pecuniária pela Administração”, concluíram os
desembargadores.
O
autor contou que procurou o Hospital Regional de Brazlândia por causa de dores
que sentia ao manter relações sexuais. O médico que o atendeu indicou a
necessidade de cirurgia de fimose para resolver o problema. Afirmou ter sofrido
erro médico, pois, no dia da cirurgia, ao invés de ser realizado o procedimento
de fimose, foi submetido a uma vasectomia, tendo ficado estéril com apenas 27
anos de idade. Na Justiça, pediu a condenação do DF e do médico responsável na
obrigação de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
Em
contestação, o DF negou o erro médico e sustentou que a vasectomia foi
realizada com o consentimento do paciente. O médico, por sua vez, arguiu, em
preliminar, sua ilegitimidade passiva.
Na
fase de especificação de provas, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública solicitou
ao DF cópia do prontuário médico do autor. No entanto, nos documentos juntados,
o primeiro réu alegou que não havia prontuário do paciente. Já o responsável
pelo procedimento afirmou que no dia dos fatos havia uma fila de espera de
pacientes que iam se submeter à vasectomia, entre eles o autor. Só na fase de
retorno é que tomou conhecimento pelo próprio autor de que a indicação
cirúrgica era outra. Nessa ocasião, realizou o procedimento indicado, para
fimose, e esclareceu ao paciente que a vasectomia poderia ser revertida. No
entanto, segundo o médico, o paciente nunca mais o procurou.
Na
sentença de 1ª Instância, o juiz julgou procedente a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pelo médico. E, no mérito, condenou o DF ao
pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais. “Foi solicitado ao
Distrito Federal o prontuário médico do autor, sendo apresentados documentos,
relatando não existir relatórios médicos e de enfermagem. Esse procedimento é
no mínimo suspeito. Como um cidadão realiza uma consulta, posteriormente uma
cirurgia, exames e não há um prontuário médico, que explicite essas atividades.
Ainda, na lista de pacientes pra cirurgia, juntada aos autos, o autor não
estava agendado para o procedimento, mas sim para consulta em cirurgia-geral.
Destarte, é inconteste o erro médico sofrido pelo autor”, concluiu.
Após
recurso, a Turma Cível decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 70 mil.
De acordo com os desembargadores, “Levando em consideração a extensão da dor
emocional, da angústia e do abalo psicológico sofridos pela vítima que restou
infértil após a realização da cirurgia de vasectomia no lugar da cirurgia de
fimose, merece ser majorado o valor da compensação pelos danos morais, a fim de
atender aos parâmetros que orientam a fixação da referida indenização”.
A
decisão colegiada foi unânime.
Processo:
2012011028583-9
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/vitima-erro-medico-que-deixou-esteril-recebera-indenizacao/38039

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