Uma
encarregada de depósito que teve descontado do salário o valor de 77 sacos de
cimento de 50 kg que sumiram do estoque da empregadora conseguiu da 2ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento de que sofreu danos morais. A
Itaguassu Agro Industrial S.A., de Salvador (BA), foi condenada a indenizá-la
em R$ 20 mil e a ressarcir os descontos.
Antes
dessa decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao examinar o
recurso ordinário da Itaguassu, absolveu-a da indenização imposta na primeira
instância, mas manteve a condenação à devolução dos descontos indevidamente
efetuados relativos aos sacos de cimento. Segundo o Regional, não havia
previsão normativa ou acordo que autorizasse descontos no salário por supostos
danos causados à empregadora. Também não houve prova do dolo por parte da
funcionária no "sumiço" dos sacos de cimento.
Ao
recorrer ao TST, a encarregada argumentou que o desconto ilegal dos salários,
reconhecido pelo Regional, veio sucedida por "suspeitas graves e
imerecidas" lançadas contra sua honra.
Para
a 2ª Turma do TST, a empresa cometeu ilícito de natureza civil por ter atingido
a honra e a moral da empregada, administradora de empresas. "A aplicação
de uma penalidade injusta a um empregado, sem lhe conferir qualquer
oportunidade de defesa, provoca dano moral, que deve ser adequadamente
reparado", afirmou o relator, desembargador convocado Cláudio Armando Couce
de Menezes.
Na
avaliação do relator, "são evidentes os danos morais causados à
trabalhadora, pela situação constrangedora que pôs em dúvida a sua
confiabilidade perante a empresa". Ele ressaltou que a situação afetou a
empregada em seus atributos pessoais, "como o bom nome, a boa fama, a
reputação e a moral", e que a empresa fez uso abusivo do seu poder
diretivo e disciplinar, "excedendo os limites do juridicamente
razoável", na forma do artigo 187 do Código Civil.
A
2ª Turma, por maioria de votos, decidiu condenar a empresa a pagar indenização
de R$ 20 mil. Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva, que não
conhecia do recurso.
Processo:
RR-907-26.2011.5.05.0001
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/agroindustria-indenizara-empregada-por-descontar-salario-dela-77-sacos-cimento-que-sumiram-estoque/38041

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