Um
oficial das Forças Armadas lotado em unidade militar da Capital será indenizado
em R$ 10 mil após sofrer dano moral decorrente de prisão motivada por falsa
denúncia de prática de pedofilia. Na ação policial, o oficial teve a porta de
seu apartamento arrombada a pontapés, foi algemado e conduzido a delegacia sem
que se constatasse a veracidade da denúncia de que praticava pedofilia contra
uma menina de 10 anos em seu domicílio. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara
de Direito Público do TJSC, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz
Fernando Boller.
O
Estado buscou isentar-se de responsabilidade ao afirmar que o militar é que
negou acesso da polícia ao seu apartamento, de forma a reforçar as suspeitas de
que algo havia para esconder. Os autos revelam que, de fato, houve negociação
demorada - mais de uma hora –, pois o morador exigia mandado de busca e
apreensão para que a casa fosse aberta. Para o relator, houve exagero na
abordagem do militar, sobretudo porque a denúncia era falsa e não se registrou
o cometimento de qualquer delito. A câmara vislumbrou responsabilidade civil
pelo excesso cometido pelos policiais militares.
(Apelação
Cível n. 2014.083109-9)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-indenizara-militar-vitima-falsa-denuncia-pedofilia/38040
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