Um
homem solteiro e homossexual obteve da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
o direito de se candidatar à adoção de uma criança com idade entre três e cinco
anos. A decisão foi proferida em um recurso proposto pelo Ministério Público do
Paraná para questionar a decisão do Tribunal de Justiça local que havia
permitido a habilitação do pretendente.
No
recurso, o MP afirmou que a adoção só deveria ser admitida a partir dos 12 anos
— idade em que o menor seria capaz de decidir se quer ser adotado por um
homossexual. No entanto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou
que o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente não proíbe a adoção de
crianças por solteiros ou casais homoafetivos nem impõe qualquer restrição
etária ao adotando nessas hipóteses.
O
ministro ressaltou que a Justiça paranaense reconheceu, com base na
documentação do processo, que o interessado em adotar preenche todos os
requisitos para figurar no registro de candidatos à adoção. Ele também destacou
que a sociedade vem alterando sua compreensão do conceito de família e
reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo como unidade familiar digna de
proteção do Estado.
“Nesse
contexto de pluralismo familiar, e pautado nos princípios da igualdade e da
dignidade da pessoa humana, não se vislumbra a possibilidade de haver nenhuma
distinção de direitos ou exigências legais entre as parcelas da população
brasileira homoafetiva (ou demais minorias) e heteroafetiva”, escreveu.
Segundo
o ministro, o bom desempenho e o bem-estar da criança estão ligados ao aspecto
afetivo e ao vínculo existente na unidade familiar, e não à orientação sexual
do adotante. A decisão foi unânime.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-set-10/solteiro-homossexual-adotar-crianca-anos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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