A
União deve restabelecer o pagamento de 40% de insalubridade para um servidor
civil do Arsenal de Guerra General Câmara (RS), ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, pelo risco iminente que sua atividade
oferece. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) na última semana.
O
homem trabalha no local há quase 35 anos e desempenha funções como: desentupir
esgotos, consertar encanamentos e fazer instalações hidráulicas em geral. Até
2011, a lotação era classificada como de alto risco. Entretanto, um novo laudo
técnico foi feito e a atividade passou a ser considerada como de risco médio, o
que resultou na redução do grau de insalubridade para 20% e, consequentemente,
no desconto do salário do trabalhador.
O
homem entrou na Justiça contra a União pedindo a restauração do índice de
insalubridade, além de indenização por dano moral.
Um
laudo pericial, realizado por ordem da Justiça, atestou a nocividade da
atividade e a extrema facilidade de disseminação de agentes biológicos,
geradores de doenças, independentemente de luvas ou de breve contato.
A
Justiça Federal de Porto Alegre condenou a União a restabelecer o pagamento de
40% de insalubridade, bem como a restituir a diferença referente ao período em
que o homem recebeu apenas 20%. Porém, a indenização por dano moral foi negada
porque, segundo o juízo, o fato não constituiu um ato ilícito capaz de abalar emocionalmente
o autor.
A
União apelou ao tribunal sustentando a inconsistência do laudo pericial.
O
desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo,
negou o recurso. Conforme o magistrado, “o laudo técnico judicial comprovou que
a parte autora estava exposta a agentes insalubres, tendo em vista as
atividades desempenhadas em contato com esgotos urbanos. Deve ser restabelecido
o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo. Em seu apelo, a União
não trouxe argumentos e provas suficientes para afastar a conclusão pericial,
que está embasada em normas técnicas”.
50438959420124047100/TRF
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11302

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