O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no início deste mês,
decisão que obrigou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a
aceitar no curso de Administração Pública e Social uma jovem que não fez a
efetivação de matrícula no prazo fixado em edital. O motivo para a estudante
não ter comparecido foi um acidente doméstico.
Recuperada,
a candidata levou o atestado ao Departamento de Consultoria em Registros
Discentes (Decordi), mas foi informada que havia perdido a vaga, já ocupada por
outra estudante. Ela recorreu à Justiça e conseguiu uma medida cautelar
ordenando que a UFRGS fizesse a sua matrícula.
A
Universidade argumentou dizendo que o atestado médico não poderia ser utilizado
como justificativa para descumprir o Edital, já que há a possibilidade de
delegar as ações a um procurador.
Na
sentença, a estudante teve o pedido negado. Conforme a Justiça Federal de Porto
Alegre, “verificou-se que o edital efetivamente previa a possibilidade de
realização de matrícula por procurador, bem como que o atestado médico da
candidata não faz supor que ela estivesse impossibilitada de outorgar uma
procuração”.
A
autora recorreu ao tribunal sustentando que, na época, morava apenas com a sua
avó e que, por ela ter idade avançada, não poderia comparecer em seu lugar para
efetuar a matrícula por procuração.
O
relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Fernando Quadros da
Silva, reformou a sentença. De acordo com o magistrado, “o indeferimento da
matrícula no caso em questão não se mostra razoável nem condizente com o
direito à educação, constitucionalmente garantido. No caso, demonstrado que o
candidato não realizou a matrícula por motivo de doença, impõe-se que seja esta
oportunizada fora do prazo regulamentar”.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11298

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