A
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou pelo
crime de estelionato um homem acusado de receber seguro desemprego enquanto
trabalhava sem registro formal.
O
Ministério Público Federal (MPF) afirma que, após ter sido demitido por seu
ex-empregador, o réu passou a receber o benefício. Contudo, no mesmo mês teria
começado a trabalhar em outra empresa. O MPF comprovou que ele ingressou com
ação trabalhista para que fosse reconhecido o vínculo empregatício que teria se
iniciado no mesmo mês da demissão da ex-empresa. O requerimento do
seguro-desemprego, de acordo com informações do Ministério do Trabalho, foi
realizado meses depois do início do novo vínculo de trabalho.
“A
conduta do réu configura obtenção de vantagem ilícita mediante indução em erro
de entidade de direito público, no caso, a Caixa Econômica Federal. O dolo
consistiu na vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita no crime
do artigo 171, § 3º do Código Penal”, escreveu o desembargador federal Marcelo
Saraiva, relator da decisão.
A
condenação foi fixada em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de
direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de
duas cestas básicas no valor de meio salário mínimo cada uma a uma instituição
de assistência a crianças carentes.
No
tribunal, o processo recebeu o nº 2008.61.03.001005-6/SP.
Assessoria
de Comunicação Social do TRF3
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/331714

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