O
artigo 35 da Constituição do Rio Grande do Sul diz que o pagamento dos
servidores públicos estaduais deve ser feito até o último dia útil do mês do
trabalho prestado. Assim, considerando o caráter alimentar da verba e o notório
atraso nos pagamentos do governo estadual, o desembargador Túlio de Oliveira
Martins, do Tribunal de Justiça do RS, conceder liminar para um servidor,
proibindo o parcelamento do salário.
No
voto, o desembargador-relator afirmou que, apesar da crise financeira do
Estado, o Judiciário não pode permitir o descumprimento de preceito da
Constituição Estadual. O magistrado citou também diversas decisões no mesmo
sentido já proferidas pelo Órgão Especial.
‘‘Defiro
a liminar, determinando que a digna autoridade apontada como coatora
[governador José Ivo Sartori] abstenha-se de adotar qualquer medida que
implique o não pagamento dos vencimentos mensais devidos ao impetrante [autor
do Mandado de Segurança], até que sobrevenha decisão definitiva de mérito neste
mandamus e, ainda, que regularize em até 72h pendências relativas ao
parcelamento noticiado nos órgãos de imprensa’’, escreveu no despacho.
O
mérito da ação ainda será julgado pelos 25 desembargadores que compõem o Órgão
Especial.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-set-16/desembargador-proibe-rs-parcelar-salario-servidor?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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