quarta-feira, 16 de setembro de 2015

DESEMBARGADOR PROÍBE GOVERNO GAÚCHO DE PARCELAR SALÁRIO DE SERVIDOR

O artigo 35 da Constituição do Rio Grande do Sul diz que o pagamento dos servidores públicos estaduais deve ser feito até o último dia útil do mês do trabalho prestado. Assim, considerando o caráter alimentar da verba e o notório atraso nos pagamentos do governo estadual, o desembargador Túlio de Oliveira Martins, do Tribunal de Justiça do RS, conceder liminar para um servidor, proibindo o parcelamento do salário.

No voto, o desembargador-relator afirmou que, apesar da crise financeira do Estado, o Judiciário não pode permitir o descumprimento de preceito da Constituição Estadual. O magistrado citou também diversas decisões no mesmo sentido já proferidas pelo Órgão Especial.

‘‘Defiro a liminar, determinando que a digna autoridade apontada como coatora [governador José Ivo Sartori] abstenha-se de adotar qualquer medida que implique o não pagamento dos vencimentos mensais devidos ao impetrante [autor do Mandado de Segurança], até que sobrevenha decisão definitiva de mérito neste mandamus e, ainda, que regularize em até 72h pendências relativas ao parcelamento noticiado nos órgãos de imprensa’’, escreveu no despacho.

O mérito da ação ainda será julgado pelos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2015-set-16/desembargador-proibe-rs-parcelar-salario-servidor?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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