Multa
por comportamento antissocial só pode ser aplicada a condômino depois que ele
exercer o direito de defesa. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça ao julgar recurso do morador de um condomínio de São Paulo contra
proprietário que alugou seu apartamento para pessoa cujo comportamento foi
considerado antissocial.
Segundo
informações do processo, em assembleia extraordinária, com quórum qualificado,
o condomínio enviou ao condômino multa de R$ 9,5 mil por diversas condutas
irregulares atribuídas ao locatário do apartamento dele, como ligação
clandestina de esgoto, instalação indevida de purificador em área comum e até
mesmo a existência de uma banca de jogo do bicho dentro do imóvel alugado.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a multa com base no entendimento de que
ela não poderia ter sido aplicada sem a notificação ao proprietário. Segundo o
acórdão, o assunto nem sequer foi mencionado no edital de convocação da
assembleia, que tomou a decisão sem a presença do proprietário, que recebeu
apenas a notificação para o pagamento.
O
condomínio recorreu ao STJ. Alegou que a multa não tem como pressuposto a
notificação prévia do condômino e que bastaria o reiterado descumprimento de
deveres condominiais para gerar incompatibilidade de convivência. No entanto, o
ministro Luis Felipe Salomão, que relatou o recurso, não acolheu o argumento.
Na avaliação dele, a aplicação de punição sem nenhuma possibilidade de defesa
viola garantias constitucionais.
Segundo
o ministro, por se tratar de punição por conduta contrária ao direito, “deve-se
reconhecer a aplicação imediata dos princípios que protegem a pessoa humana nas
relações entre particulares, a reconhecida eficácia horizontal dos direitos
fundamentais, que também devem incidir nas relações condominiais para
assegurar, na medida do possível, a ampla defesa e o contraditório”.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-set-16/condomino-direito-defesa-antes-multado-decide-stj?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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