As companhias áreas têm o dever de disponibilizar aos seus
passageiros veículos e equipamentos com elevadores ou outros dispositivos
apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e o desembarque de pessoas
deficientes nos aeroportos que não disponham de pontes de embarque, ou quando a
aeronave estacionar em posição remota. Por isso, a ausência deste suporte
tecnológico para os cadeirantes, como previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da
Resolução 009/2007 da Agência Nacional de Aviação Civil, dá direito ao
pagamento de dano moral.
O
descumprimento da norma e mais o sofrimento ‘‘vexatório’’ de um cadeirante
levaram a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a
aumentar, de R$ 10 mil para R$ 15 mil, o valor da indenização a ser paga,
solidariamente, pela Decolar.com e pela Webjet. Na ausência do finger, a ponte
de embarque e desembarque que, comumente, conecta o terminal de passageiros ao
interior da aeronave, o autor teve de
ser carregado no colo pelos funcionários da companhia.
Nos
dois graus de jurisdição, ficou claro que o autor solicitou, previamente,
condições especiais para realizar esses procedimentos, e cabia à empresa aérea
tomar as providências. Como não o fez, prestou um serviço defeituoso, o que
gera o dever de reparar, independentemente de culpa, como prevê o artigo 14 do
Código de Defesa do Consumidor.
‘‘As
circunstâncias em questão, por óbvio, configuram dano moral. Trata-se de fatos
que violaram a sua dignidade, porque caracterizaram tratamento vexatório,
constrangimento público: o autor foi exposto a situação de embaraço,
humilhação, na qual foi sujeitado a quadro de impotência e de falta de
autonomia, lesando a sua imagem perante os demais passageiros e prepostos da
companhia aérea ré’', escreveu, no acórdão, o desembargador-relator Umberto
Guaspari Sudbrack.
O
colegiado confirmou também a condenação solidária por danos materiais, no valor
de R$ 1.709,91, referentes a avarias na almofada da cadeira de rodas do autor,
que ficou exposta ao sol, o que comprometeu sua funcionalidade
Um
caso de descaso
O
autor, portador de paraplegia nos membros inferiores, afirmou na ação
indenizatória que estava se dirigindo a Brasília para fazer exames no Hospital
Sarah Kubitschek. A viagem durou de 4 a 6 de janeiro de 2012. No dia 20 de
dezembro de 2011, ao adquirir duas passagens — ida e volta — da empresa
Decolar.com, o cadeirante fez a solicitação de auxílio à VRG Linhas Aéreas
(sucedida pela Webjet) no embarque e desembarque, além de cadeira de rodas até
a aeronave.
Seu
pedido, no entanto, não foi atendido. Tanto no aeroporto de Brasília como no de
Porto Alegre, os aviões não pararam junto à ponte de desembarque, pela ausência
de equipamento que lhe auxiliasse no embarque e desembarque. Sem suporte
tecnológico, ele foi carregado pelas escadas por funcionários da empresa de
aviação, passando por grande constrangimento e risco de queda.
Fonte.
Conjur. Por Jomar Martins
http://www.conjur.com.br/2015-set-18/cadeirante-nao-teve-suporte-embarque-indenizado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Nenhum comentário:
Postar um comentário