A
mulher, portadora de hipertensão materna com perigo de pré-eclâmpsia, está com
13 semanas de gestação e seu estado de saúde leva ao risco de aborto.
A
Secretaria de Saúde do Estado de Goiás terá de fornecer remédio a uma portadora
de hipertensão materna, com perigo de pré-eclâmpsia. A mulher está com 13
semanas de gestação e seu estado de saúde leva ao risco de aborto. A decisão é
da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à
unanimidade, concedeu segurança à mulher. O relator do processo foi o
desembargador Luiz Eduardo de Sousa.
O
Estado de Goiás pediu a denegação da segurança ao alegar que a medicação
requisitada, Enoxaparina Sódica, “não faz parte da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename), nem da Relação Estadual de Medicamentos
Essenciais (Resme), não sendo, dessa forma, oferecido à população por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde”.
Porém,
o desembargador entendeu ser responsabilidade do Estado a “promoção de medidas
verdadeiramente eficazes à assistência do cidadão” e a “garantia do acesso a
tratamentos de saúde, medicamentos e outros meios necessários a permitir
sustentável condição de vida à enferma”.
Luiz
Eduardo citou o artigo 196 da Constituição Federal, a qual estabelece que a
saúde é direito de todos e dever do Estado. O magistrado também ressaltou o
artigo 153 da Constituição Estadual, que determina a assistência integral nas
áreas médicas pelo sistema unificado e descentralizado de saúde e a Lei nº
8.080/90, que regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde (Sus).
Não
consta o número do processo.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-tera-fornecer-medicamentos-gestante-risco-aborto/38047

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