Advogados
e advogadas travestis e transexuais poderão ter seu nome social na carteira da
Ordem dos Advogados do Brasil e em todos os cadastros da entidade, decidiu o
Colégio de Presidentes de Seccionais na última sexta-feira (18/9), reunidos em
Teresina (PI). A recomendação ainda será encaminhada ao Conselho Federal para
regulamentar a questão.
Segundo
o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, relator da matéria,
a decisão possibilitará o reconhecimento da identidade social dessa população
e, consequentemente, a diminuição do preconceito a que está sujeita hoje em
dia.
Em
seu voto, Costa avaliou que travestis e transexuais constroem sua identidade
social em conformidade com o gênero oposto ao de seu sexo biológico. Desta
forma, estão sujeitas a constrangimentos ao apresentarem nome civil diferente
da aparência que têm.
“Desta
feita, o nome social, além de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana,
concretiza o direito fundamental à identidade de gênero, ao livre
desenvolvimento da personalidade e à não discriminação”, escreveu o relator,
que teve seu voto lido pelo presidente da seccional alagoana da OAB, Thiago
Bomfim.
A
OAB aponta que o uso do nome social já é garantido por diferentes normas, sendo
realidade em diversos órgãos públicos e outros conselhos de classe. Embora
inexista expressa previsão legal, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito
de travestis e transexuais alterarem os assentamentos de seus registros civis,
independentemente da cirurgia de transgenitalização.
A
proposta da OAB não visa alterar o nome civil desta população, o que só é
possível através de decisão judicial, mas, sim, possibilitar a inclusão no
registro e na carteira de identidade profissional do nome social ao lado do
nome civil.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-set-19/advogados-transexuais-nome-social-carteira-oab?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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