Uma
empregada da Avon Cosméticos Ltda., grávida e com pressão alta, que foi
submetida a situação altamente estressante no serviço e acabou perdendo o bebê
vai receber R$ 50 mil de indenização por dano moral. A empresa alegou a
desproporcionalidade do valor, mas a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela ministra Kátia Magalhães
Arruda.
Inicialmente,
o juízo do primeiro grau havia arbitrado a indenização em R$ 30 mil, mas o
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) fixou o novo valor de R$ 50
mil, registrando que a empregada era obrigada a trabalhar até de madrugada,
sujeita a cobranças hostis de outra empregada "difícil e sem
educação", que a levavam inclusive a chorar. Outro aspecto considerado foi
que a Avon não autorizou seu afastamento do serviço, mesmo quando apresentou
atestado médico, alegando que não tinha como substituí-la. Seu bebê nasceu morto
por hipóxia fetal (falta de oxigênio), associada a hipertensão arterial
materna.
A
relatora destacou a informação do TRT de que a empregada desempenhava a função
de gerente de vendas e também fazia vendas, atividade na qual, em princípio, a
empresa não teria dificuldade de providenciar uma substituição, diferentemente
do que alegou. Ainda que se tratasse de atividade extremamente especializada,
"o risco da atividade econômica é da empresa e não poderia se sobrepor à
integridade psicobiofísica da trabalhadora", afirmou.
Na
avaliação da relatora, a empresa não conseguiu demonstrar a
desproporcionalidade entre o montante fixado nas instâncias anteriores e os
fatos dos quais resultaram o pedido da trabalhadora.
A
decisão foi unânime.
Processo:
AIRR-792-09.2011.5.03.0050
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-deve-indenizar-empregada-que-foi-submetida-situacao-estressante-e-perdeu-bebe/38161

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