No
entendimento dos desembargadores, a ilicitude da atividade não atinge o
trabalho do empregado, que foi contratado sem saber que iria atuar em prática
considerada como contravenção penal.
Conforme
alegações da petição inicial, o trabalhador foi admitido em abril de 2010 para
trabalhar na atividade de serviços lotéricos e despedido sem justa causa em
agosto de 2013, sem que tenha havido registro do contrato em Carteira de
Trabalho. Ainda segundo o reclamante, após a admissão, ficou sabendo que sua
tarefa consistiria em digitar apostas para o jogo do bicho. Neste contexto,
sustentou que os requisitos caracterizadores da relação de emprego estiveram
presentes, o que possibilitaria o reconhecimento do vínculo empregatício,
independentemente do caráter de contravenção dado à prática do jogo do bicho.
Utilizou-se do argumento de que, embora a ilicitude da atividade, os reclamados
não poderiam beneficiar-se da própria torpeza ao negar-lhe o vínculo de
emprego. Dois dos reclamados, no entanto, alegaram que não trabalhavam no ramo
de loterias, mas sim em lojas de produtos de vestuário. O terceiro reclamado,
representante de uma casa lotérica, afirmou que só trabalha com jogos oficiais
e regulados pela Caixa Econômica Federal. Todos negaram a prestação de serviços
do reclamante.
Ao
julgar o caso em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Cruz Alta
entendeu que, mesmo presentes os requisitos objetivos que caracterizam a relação
de emprego, esta não poderia ser reconhecida, porque o objeto do contrato é
considerado ilícito. Neste sentido, o contrato seria nulo de pleno direito e
não geraria efeitos. Diante disso, negou o reconhecimento ao reclamante, que
recorreu da decisão ao TRT-RS.
Segundo
a relatora do recurso na 11ª Turma do TRT-RS, desembargadora Flávia Lorena
Pacheco, a Lei das Contravenções Penais classifica, de fato, a atividade de
jogo do bicho como ilícita, inclusive prevendo a pena de prisão para os
praticantes. Adicionalmente, como mencionou a magistrada, a Orientação
Jurisprudencial nº 199 do TST prevê que "é nulo o contrato de trabalho
celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho,
ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a
formação do ato jurídico".
Entretanto,
no entendimento da relatora, as provas trazidas ao processo não demonstraram
que o trabalhador era apontador do jogo do bicho, mas sim mero digitador de
apostas já realizadas nas casas lotéricas. Neste sentido, conforme a
desembargadora, não havia obstáculo para que fosse reconhecida a relação de
emprego, sendo que os demais requisitos foram devidamente comprovados.
Como
consequência, o período trabalhado pelo empregado deve ser registrado na
Carteira de Trabalho. Já a respeito das consequências deste reconhecimento,
tais como o pagamento das verbas trabalhistas reflexas, a relatora determinou a
volta dos autos à Vara de origem para julgamento, sob pena de suprimir as
instâncias de julgamento obrigatórias no processo. O entendimento foi unânime
na Turma Julgadora.
Processo
0000787-52.2013.5.04.0611 (RO)
Fonte:
TRT4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/reconhecido-vinculo-emprego-entre-digitador-apostas-jogo-bicho-e-loterica/37940

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