Privar
o estudante de programa de financiamento estudantil de renovar matrícula e de
realizar provas em curso superior, em razão de inadimplemento do Fies, caracteriza
violação do direito à educação e do princípio da dignidade da pessoa humana.
Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal deu provimento a recurso de uma aluna para garantir que ele continue
cursando regularmente a graduação na Universidade Paulista. A decisão foi
unânime.
A
autora sustenta que está cursando o terceiro semestre de Administração na Unip,
mas estaria impedida de realizar as avaliações e trabalhos acadêmicos, pois seu
nome não foi incluído na lista de chamada depois que o Fundo de Financiamento
ao Estudante do Ensino Superior não repassou à instituição o valor relativo ao
pagamento do semestre anterior.
Para
o desembargador relator, "apresenta-se desarrazoado que a instituição de
ensino impeça a autora de efetuar a sua matrícula no curso, continuar a
frequentar as aulas e realizar trabalhos e provas, com o intuito de reaver o
seu crédito, considerando-se que a requerente encontra-se com financiamento
estudantil de 100% dos valores devidos semestralmente, assegurando-se o
pagamento dos créditos". O magistrado ressalta, ainda, que "a
instituição de ensino poderá buscar as vias apropriadas para a satisfação de
seu crédito".
A
Turma considerou que, no caso em questão, há "fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação" — medidas que autorizam o deferimento de decisão
liminar —, pois o impedimento de realização da matrícula implicará evidente
prejuízo à continuidade da vida acadêmica da estudante. Assim, deu provimento à
ação movida pela autora para determinar que a ré inclua os dados da aluna na
lista de chamada, autorizando-a a participar das aulas e de realizar todos os
trabalhos e exames deste semestre, inclusive os já aplicados.
Com informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo
20150020107408AGI
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-set-04/universidade-nao-impedir-matricula-inadimplencia-fies?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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