A
Unimed Fortaleza foi condenada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) a pagar indenização moral de R$ 30 mil por negar cirurgia para
mulher com gravidez ectópica (fora do útero). A decisão teve a relatoria do
desembargador Paulo Ponte.
Segundo
o magistrado, “a dor e o sofrimento do apelado [cliente] em decorrência da
irresponsável e ilegal conduta despendida pela empresa ré [Unimed], que
negou-se a fornecer o procedimento cirúrgico de que necessitava a esposa do
recorrido, resta devidamente verificado”.
De
acordo com o processo, a esposa do cliente se dirigiu até o hospital Regional
da Unimed Fortaleza com fortes dores abdominais e hemorragia intensa. Após
realizar exames, verificou-se que a gravidez era ectópica, sendo necessária a
realização de cirurgia em caráter de urgência. Porém, o plano de saúde negou o
procedimento, alegando carência contratual para fazer a intervenção.
O
cliente levou a esposa para hospital público, onde a cirurgia foi realizada.
Posteriormente, ele ajuizou ação contra a empresa requerendo reparação por dano
moral.
Na
contestação, a operadora de saúde defendeu que a negativa de atendimento
ocorreu devido à necessidade de observância do prazo contratual de 180 dias de
carência.
Ao
julgar o caso, o juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, da 10ª Vara Cível de
Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de indenização moral.
Inconformada,
a Unimed apelou da decisão no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da
contestação.
Ao
analisar o recurso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau,
acompanhando o voto do desembargador Paulo Ponte. Para o relator, no processo
estão presentes “os requisitos necessários à condenação da empresa ré no
pagamento de indenização dos danos morais sofridos pelo recorrido [cliente]”.
(Processo
nº 0511329-24.2011.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/plano-saude-e-condenado-indenizar-por-negar-cirurgia-para-gravida/38217

Nenhum comentário:
Postar um comentário