quarta-feira, 9 de setembro de 2015

MÃE PAGARÁ PENSÃO ALIMENTÍCIA A TRÊS FILHOS

O juiz da 4ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá (MT) Gilperes Fernandes da Silva, condenou uma mãe ao pagamento de pensão alimentícia a três filhos, que após a separação estão sob a guarda do pai. Ele ingressou com uma ação, pedindo a dissolução de união estável com a partilha de bens.

De acordo com o requerente, ele conviveu com a requerida durante oito anos, até março de 2010. Da união nasceram três crianças. Após a separação a guarda dos menores ficou com a mãe, porém, a partir de julho de 2011 os menores passaram à responsabilidade do pai. As visitas da mãe foram asseguradas; no entanto, neste período não foi definido nada quanto aos alimentos.

O pai dos menores ingressou com ação, pedindo o pagamento de pensão alimentícia, por parte da mãe das crianças. Durante a união estável o casal adquiriu um imóvel. Na ação, o requerente pleiteou ainda o usufruto do imóvel, ou, alternativamente, “que se proceda à venda para fins de partilha do valor arrecadado”.

Na decisão, o magistrado pontuou que por se tratar de um único imóvel, “não é caso de admitir a alienação/venda, para fins de efetivação da partilha (...), porquanto, a meu ver, deverá ser preservado o melhor interesse dos três filhos menores de idade dos ora litigantes, mediante o acolhimento do pedido de usufruto, postulado na inicial”.

Assim, para resguardar o interesse dos menores, o magistrado decidiu pelo usufruto do imóvel, em favor do pai das crianças, para assegurar o direito de moradia dos três, até a maioridade civil, e “quando, então, poderá ser realizada a venda do imóvel para fins de efetivação da partilha entre os genitores”.

Com relação à pensão alimentícia, o juiz fixou em 40% do valor de um salário mínimo. “O valor fixado a título de pensão alimentícia, conforme decidido, para fins de atender efetivamente a necessidade dos três filhos, será complementado, acrescido, pelo pensionamento ´in natura´ mediante o usufruto do imóvel, não havendo, portanto, que se falar, com maior razão ainda em direito à cobrança de aluguel em relação ao requerente/genitor, por causa da meação” – conclui o julgado monocrático.

(Com informações do TJ-MT).

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.espacovital.com.br/noticia-32049-mae-pagara-pensao-alimenticia-tres-filhos




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