Os
gêmeos foram gerados com o material genético cedido por um dos autores. A irmã
de um deles emprestou o útero para a gestação.
A
tutela antecipada para autorizar que um casal homoafetivo tenha o direito de
acompanhar o parto de gêmeos, gerados com o material genético cedido por um dos
autores, foi concedida pela 4ª Vara Cível de Santos, proferida pelo juiz
Frederico dos Santos Messias. A irmã de um deles emprestou o útero para a
gestação.
Também
foi determinado que na Declaração de Nascido Vivo (DNV) constem os nomes de
ambos, bem como dos respectivos avós, sem distinção se paternos ou maternos. A
lavratura do assento de nascimento deverá ser baseada nos dados da DNV.
O
juiz Frederico Messias afirmou em sua decisão que a equiparação entre união
estável e casamento homoafetivo trouxe como consequência lógica a extensão
automática, para eles, de todas as prerrogativas já outorgadas para uma união
estável e um casamento tido como tradicional, formado por pessoas de sexos
diferentes. “O direito aqui não é propriamente dos genitores, mas encarado sob
outra perspectiva, do próprio feto, o direito a nascer tendo os pais que lhe
desejaram. É o que a doutrina chama de primazia do melhor interesse do menor”,
disse.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/justica-autoriza-registro-gemeos-nome-casal-homoafetivo/38010

Nenhum comentário:
Postar um comentário