A
2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, à
unanimidade de votos, um homem a 38 anos de prisão por manter relações sexuais
com quatro menores de idade que atuavam em seu time desportivo. O relator do
processo, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), considerou, para a
dosimetria penal, as quantidades de vítimas e de vezes que o réu cometeu os
abusos.
Nesse
sentido, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau, que arbitrou pena de
42 anos de prisão, na comarca de Nerópolis, mediante apelação criminosa. O
acusado já estava preso e não poderá recorrer em liberdade.
Consta
dos autos que o réu era técnico de um time no qual participavam os garotos que
sofreram os abusos. Ele oferecia dinheiro, material esportivo e destaque na
escalação da equipe às crianças, em troca de relações e carícias sexuais.
Segundo
a denúncia, o homem também mandava mensagens privadas, via Facebook, com
conteúdo erótico para os meninos. Numa das vezes, a irmã mais velha de um deles
viu os textos e fotos e acionou a polícia – dando início às investigações.
Condenação
Na
delegacia e em juízo, o acusado confessou os assédios, mas pleiteou a
desclassificação do crime de estupro de vulnerável para importunação ofensiva
ao pudor. Contudo, o magistrado relator ponderou que a conduta descrita nos
autos está “longe de caracterizar e não se confunde com o tipo incriminador
voltado a punir quem realiza atos lascivos na presença de crianças, sem com que
elas tenham contato físico”.
Para
a decisão, Veiga Braga ponderou que houve a prática de atos libidinosos com
menores de 14 anos, comprovados pelos “relatos consistentes” das vítimas e
depoimentos de testemunhas.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/tecnico-time-infantil-e-condenado-38-anos-prisao-por-pedofilia/37986

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