A
sentença de 1ª Instância que condenou as empresas Moto Agrícola Slavieiro S.A.
e Ford Motors Company Brasil Ltda a pagarem, solidariamente, R$10 mil de danos
morais a proprietário de veículo novo que apresentou, no primeiro ano de uso,
sucessivos defeitos mecânicos, foi mantida pela 2ª Turma Cível do TJDFT.
O
autor da ação de indenização narrou que adquiriu o automóvel, Nova Ecosporte
2012/2013, no mês de setembro de 2012, na revendedora Moto Agrícola Slavieiro
S/A. Em apenas dez meses de uso do veículo teve que se dirigir à concessionária
dez vezes, para reportar a ocorrência de defeitos mecânicos. Nesse ínterim,
chegou a ir ao PROCON-DF para tentar obter a troca do automóvel, mas sem êxito.
Na Justiça, pediu em sede de antecipação de tutela a condenação das rés na
obrigação de trocar o automóvel em litígio por outro 0 km, sem qualquer despesa
adicional. No mérito, defendeu a incidência de danos morais.
Em
contestação, fabricante e concessionária negaram as alegações do cliente. A
Slavieiro sustentou em preliminar sua ilegitimidade passiva e no mérito afirmou
que os defeitos apontados se deram em itens acessórios, não comprometendo a
segurança do consumidor. A Ford, por seu turno, defendeu que não foram
identificados os problemas apontados pelo dono do veículo nas suas idas à
concessionária. Alegou, também, condições severas de utilização do veículo,
cuja quilometragem em apenas 4 meses de uso ultrapassou 10 mil Km.
Na
1ª Instância, a juíza da 8ª Vara Cível de Brasília negou a liminar pleiteada.
No mérito, julgou improcedentes os pedidos de troca ou de substituição do
veículo, a título de dos danos materiais, pois na fase de perícia técnica foi
constatado que o cliente revendeu o veículo para terceiro. Quanto aos danos
morais, afirmou: “observo que o desgaste ao qual se submeteu o autor extrapolou
os contratempos naturalmente oriundos de todo inadimplemento contratual. De
fato, as sucessivas tentativas de obter a efetivação do conserto do veículo,
mediante dispêndio de tempo e desgaste do autor, ao lado da frustração
decorrente da incompatibilidade entre as reais características do produto e as
qualidades esperadas configuram verdadeira violação aos direitos da
personalidade do requerente".
Após
recurso, a Turma Cível manteve a sentença na íntegra. “A assertiva de que o
veículo era utilizado em condições severas não infirmam o direito do
consumidor, pois, na atualidade, não é surpresa que um automóvel rode 30000 km
por ano. Ademais, salvo exceções, ninguém adquire veículo novo para deixar
guardado em casa. Considerando que o automóvel se transformou em instrumento de
trabalho, e o consumidor pagou preço razoável pelo conforto agregado, os
defeitos de fabricação, que exigem frequência exagerada ao concessionário,
rendem abalo emocional no consumidor que reclama reparação”.
A
decisão colegiada foi unânime.
Processo:
2013.01.1.134442-5
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/defeitos-mecanicos-sucessivos-em-veiculo-0-km-geram-danos-morais-consumidor/38008

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