O
autor da ação original travou uma discussão no trânsito, após o outro motorista
tentar ultrapassar seu veículo. Após proferir vários xingamentos, o réu desceu
do carro e desferiu um soco no vidro dianteiro esquerdo do carro do autor,
estilhaçando-o.
O
pedido de um motorista para reduzir o valor da indenização que este deveria
pagar, a título de danos morais, por agressão cometida em briga no trânsito,
foi julgado parcialmente procedente pela 1ª Turma Recursal do TJDFT. A decisão
foi unânime.
O
autor da ação original, distribuída ao 3º Juizado Cível de Taguatinga, conta
que travou uma discussão no trânsito, após o outro motorista tentar ultrapassar
o veículo do autor. Alega que, após proferir vários xingamentos, o réu desceu
do carro e desferiu um soco no vidro dianteiro esquerdo do carro do autor,
estilhaçando-o.
O
réu não nega o fato, porém sustenta que o fez em resposta a provocações e
ofensas desferidas pelo autor, e que este é quem teria inicialmente fechado o
carro do réu.
Segundo
o titular do Juizado, "o réu agiu em excesso e de forma ilícita, dada a
desproporcionalidade da resposta às supostas agressões verbais do autor",
tendo verificado, ainda, de acordo com as provas juntadas aos autos, que quem
deu início à agressão foi mesmo o réu.
"O
ato de violência do réu ficou bem delineado nos autos. Esse não é o tipo de
conduta social aceitável. Atos como tal devem ser rechaçados com veemência da
nossa sociedade, pois se configuram um retrocesso à civilidade, ao respeito
mútuo e à dignidade da pessoa", acrescentou o julgador.
"No
caso em concreto, o autor experimentou sentimentos que extrapolam o mero
aborrecimento, capazes de abalar a paz e a tranquilidade do cidadão, atingindo
seu íntimo", anotou, ainda, o juiz, ao fixar a indenização em R$ 4 mil.
Em
sede recursal, no entanto, a Turma entendeu excessivo o valor arbitrado, motivo
pelo qual, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
reduziu o montante a R$ 2mil, que deverá ser corrigido e acrescido de juros a
partir do acórdão.
Processo:
2014.07.1.019173-2
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/briga-no-transito-gera-dano-moral-direito-indenizacao/38003

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