O
juiz Edison Ponte Burlamaqui, da 4ª Vara Criminal da capital, autorizou que
S.C.P.D. e seu marido R.G. da S.
interrompam a gravidez. Segundo os autos do processo, o feto não possui os dois
rins, sendo portador da doença Agenesia Renal Bilateral, o que inviabiliza a
sobrevivência do bebê.
O
magistrado destacou ainda a semelhança do pedido feito pelos pais do bebê com
um caso de feto anencefálico (sem formação do cérebro) julgado recentemente
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual os ministros também entenderam que
o caminho mais adequado seria a interrupção da gravidez.
“Visto
o exposto, fácil perceber que impor à gestante a manutenção de uma gravidez
fadada ao insucesso, dado que a morte do feto é inevitável, afronta claramente
a sua dignidade. O sofrimento de saber, a cada dia, que se carrega uma vida
inviável é algo imensurável, ainda mais por tratar-se de sua prole. Não está
aqui a se dizer que a realização do aborto não será algo traumatizante.
Entretanto, a sua rápida realização diminuirá o sofrimento físico e psicológico
da mulher, além de adiantar o período de aceitação e recuperação da mesma”,
ressalta o juiz Edison Ponte Burlamaqui.
O
juiz determinou que o aborto seja feito, de preferência, por um estabelecimento
hospitalar público. Em caso da escolha de uma instituição privada, deve ser
credenciada pelo Poder Público.
Processo:
0356331-96.2015.8.19.0001
Fonte:
TJRJ
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/justica-autoriza-aborto-feto-ma-formacao-genetica/37962

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