Um
homem terá de indenizar sua ex-noiva em R$ 5 mil por ter terminado o
relacionamento minutos antes do casamento civil do cartório. A indenização por
danos morais — mais juros, correção monetária e custas processuais — foi
determinada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo.
A
autora da ação alegou que, após o corrido, passou a ser alvo de piadas. Depois
de terem um filho, segundo ela, os dois começaram a planejar o casamento,
contratando serviços como bufê, fotógrafo, decoração e aluguel de salão.
Entretanto, no dia do casamento civil — e três semanas antes da cerimônia
religiosa — o noivo disse, por telefone, que não queria mais casar e que ela
deveria avisar os convidados e providenciar a rescisão dos contratos. A mulher
contou que estava a caminho do cartório quando recebeu a chamada em seu
celular.
O
noivo argumentou que foi prejudicado, pois arcou com as despesas para a
realização da festa e nunca recebeu a devolução dos contratos rescindidos.
Afirmou ainda que a ex-companheira tomou todas as iniciativas para os
preparativos do casamento, iludindo-se sem motivos.
Para
o desembargador Miguel Brandi, relator do processo no TJ-SP, a noiva conseguiu
comprovar que os danos efetivamente aconteceram. “Deflui dos autos que ambos
empreenderam juntos as tratativas para a realização do casamento”, afirmou o
magistrado. Segundo ele, tanto para a doutrina quanto para a jurisprudência, a
quebra injustificada e abrupta da promessa de casamento é motivo para
responsabilização na esfera cível.
“Assegurada
a liberdade de qualquer das partes de se arrepender da escolha feita, não se
pode perder de vista a responsabilidade do arrependido para com o sentimento e
a afeição alheios construídos ao longo do caminho percorrido juntos”, afirmou
Brandi. Para ele, o ocorrido foi “avassalador para a parte que não o esperava,
causando profundas e talvez irrecuperáveis marcas em sua integridade
emocional”.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-ago-26/mulher-indenizada-fim-noivado-antes-casamento?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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