A
Faculdade Pitágoras foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos
morais a dois estudantes do curso de direito, por não permitir que eles
realizassem uma atividade avaliativa. A decisão é da 17ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença proferida pela 15ª
Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.
De
acordo com o processo, no dia 27 de setembro de 2011, os alunos compareceram à
faculdade para fazer um exame avaliativo da disciplina direito tributário I;
mas, no momento em que entraram na sala de aula, foram impedidos de realizar a
prova. A professora informou-os de que essa era uma ordem da instituição.
Sendo
assim, os alunos dirigiram-se ao setor acadêmico, onde foram informados de que
não poderiam realizar o exame, porque não estavam matriculados na matéria.
Em
sua defesa, a instituição afirmou que a culpa pela não realização da prova era
dos estudantes, que não se matricularam na disciplina.
Em
primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Inconformados, os
estudantes recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Na
avaliação do relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, foram
ultrapassados os limites do mero aborrecimento, porque os alunos foram
impedidos de fazer a prova perante todos os demais colegas e foram obrigados a
dirigir-se ao setor administrativo no momento da realização do exame.
Ainda
de acordo com o magistrado, para os demais colegas ficou a impressão de que a
não realização da prova se deu por inadimplência, portanto os dois alunos
passaram a ser vistos como maus pagadores, o que gera sensação de revolta e
angústia e configura o dano moral.
Os
desembargadores Luciano Pinto e Márcia Paoli Balbino votaram de acordo com o
relator.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/faculdade-e-condenada-por-impedir-alunos-realizar-prova/37914

Nenhum comentário:
Postar um comentário