O
Estado foi condenado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) a pagar R$ 100 mil para agente penitenciário ferido durante rebelião no
Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). Para o relator do caso, desembargador
Durval Aires Filho, “houve omissão estatal quanto à segurança do autor”.
De
acordo com os autos, presos realizaram rebelião na unidade prisional e fizeram
agentes penitenciários de reféns. Durante a ação, ocorreram agressões com
golpes de facas artesanais e barras de ferro.
Alegando
ter ficado com sequelas físicas e mentais, o agente ajuizou ação contra o
Estado. Argumentou também que, por consequência dos traumas sofridos, teria
ficado inválido para qualquer outra atividade laboral.
Na
contestação, o ente público sustentou responsabilidade de terceiros no caso.
Por isso, pediu a improcedência da ação.
O
juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, condenou o Estado a pagar 200 salários mínimos, a título de danos
morais. “A indenização a ser fixada no caso em epígrafe, a meu juízo, deve ser
a mais ampla possível, a fim de abranger as necessidades pessoais do autor,
além de ressarcir os prejuízos aventados”, explicou o magistrado.
Requerendo
a reforma da sentença, o ente público ingressou com apelação no TJCE. Manteve
os mesmos argumentos apresentados anteriormente.
Ao
julgar o caso, a 7ª Câmara Cível determinou o pagamento no valor de R$ 100 mil,
acompanhando o voto do desembargador relator. “A negligência estatal está
caracterizada por deixar de oferecer aos servidores as necessárias condições
para a realização do seu ofício e, ainda que se trate de função que envolva
situações de risco, uma rebelião é um acontecimento anormal decorrente da
estrutura deficiente do sistema prisional”.
(Processo
nº 0018053-09.2008.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-deve-indenizar-agente-penitenciario-ferido-em-rebeliao-instituto-penal/38066
Nenhum comentário:
Postar um comentário