O
juiz da 8ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar em ação de obrigação de
fazer contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil -
CASSI, obrigando-a a pagar pelas aplicações do medicamento Pemetrexede,
utilizado no tratamento de câncer de bexiga da parte autora, conforme indicação
médica.
O
autor da ação, associado da ré desde 1964, alega que, após o agravamento da
doença, com a presença de metástase em 3 órgãos, seu médico teria indicado o
tratamento com o referido remédio. Porém, ao solicitar a medicação ao plano de
saúde, este teria negado o procedimento, sob o argumento de tratar-se de
medicamento sem aprovação em bula para uso em câncer de bexiga.
Conforme
os documentos anexados aos autos, o juiz considerou presentes os pressupostos
para antecipação da tutela, segundo o art. 273, caput, do CPC: 1) prova
inequívoca e convencimento da verossimilhança das alegações; e 2) fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O magistrado concluiu que
“o estado de saúde do autor exige o tratamento indicado, vez que a demora no
tratamento pode causar o comprometimento do seu estado de saúde, havendo risco
de consequências irreversíveis”.
O
juiz também fundamentou sua decisão com base na jurisprudência sobre o tema,
que além de trazer a questão da comprovada urgência de tratamento médico,
confirma que “a simples afirmação de que o medicamento postulado não se
encontra no rol de substâncias padronizadas pela Administração Pública não
constitui óbice bastante para impedir o fornecimento de medicamento
indispensável à saúde” (Acórdão 872666, 2ª Turma Cível, publicado no DJe:
12/6/2015. Pág.: 120).
Assim,
o juiz determinou que o réu efetue o pagamento das 3 aplicações do medicamento,
já realizadas, bem como pague pelas demais aplicações necessárias ao Hospital
Sírio Libanês, conforme indicação médica. Caso descumpra a decisão, a CASSI
poderá sofrer multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.
Da
decisão, cabe recurso.
Processo:
Nº 2015.01.1.095807-8
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/decisao-liminar-obriga-plano-saude-garantir-medicamento-em-tratamento-cancer/38075
Nenhum comentário:
Postar um comentário