A 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo decidiu manter sentença que obriga os pais de um
adolescente que agrediu seu professor a pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 10 mil.
O caso aconteceu em escola estadual de Santos. De acordo
com o processo, o professor não cedeu a chave da sala de jogos para o aluno,
porque não havia ninguém para supervisioná-lo. Diante da negativa, o menor
passou a insultá-lo e, em determinado momento, desferiu soco no olho direito do
docente.
Os pais do jovem alegaram que ele “apenas revidou injusta
agressão”. O desembargador Luiz Ambra, relator do processo, não foi convencido
pelo argumento. “Conforme se verifica das narrativas, o filho dos apelantes
proferiu agressões físicas contra o autor, em seu local de trabalho. As provas
constantes dos autos não deixaram dúvidas acerca de que o menor lhe desferiu um
soco”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Grava
Brazil e Salles Rossi, que acompanharam o voto do relator.
Não consta o número do processo.
Fonte: TJSP
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/pais-aluno-que-agrediu-professor-devem-pagar-indenizacao-por-danos-morais/38170

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