A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o
HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo por dispensar uma bancária quatro meses
antes de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria garantida por cláusula de acordo
coletivo. Para o desembargador convocado André Genn de Assunção Barros, relator
do processo no TST, como ela tinha mais de 20 anos na instituição financeira,
onde entrou como estagiária, a dispensa teria sido "obstativa (artigo 129
do Código Civil), contrária à boa-fé objetiva e atentatória aos princípios da
dignidade da pessoa humana e da função social da empresa".
A demissão ocorreu quatro meses antes de começar a contar
a estabilidade préaposentadoria, que corresponde aos 24 meses imediatamente anteriores
à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral, desde
que o empregado tenha no mínimo 23 anos de vínculo com o banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia
confirmado a legalidade da demissão com o entendimento de que não houve
comprovação de fraude. Para o TRT, "não se pode conceder ao trabalhador
privilégios ainda maiores aos já concedidos pelas disposições
convencionais".
De acordo com o desembargador André Barros, a decisão
regional contraria a jurisprudência majoritária sobre o assunto, que presume
obstativa a dispensa de empregado em vias de entrar em estabilidade
pré-aposentadoria. Como base nisso e em diversos precedentes citados pelo
relator, a Sétima Turma acolheu recurso da bancária, determinando o pagamento
dos salários compreendidos entre a data da despedida e o fim do período de
estabilidade de 24 meses anteriores à aposentadoria.
Processo: RR-130-63.2012.5.09.0011
Fonte: TST
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/banco-pagara-salarios-funcionaria-demitida-antes-periodo-preaposentadoria/38173

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