Ao
analisar processo referente a pedido de atendimento em saúde, o desembargador
Ibanez Monteiro, como relator da demanda, determinou que a Unimed Natal -
Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico forneça tratamento integral, com o
fornecimento de uma equipe multidisciplinar, para uma criança com três anos de
idade, diagnosticado com quadro compatível com TEA - Transtorno do Espectro
Autista.
A
decisão após a apreciação de recurso de Agravo e se relaciona à inserção de uma
cláusula contratual, que limitou o número das sessões com psicólogos,
terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogo. Apesar do contrato estabelecer que as
doenças listadas na CID 10, do Ministério da Saúde, estão cobertas nesse
objetivo.
Segundo
a decisão, ao estabelecer cláusula com o objetivo de restringir procedimentos
médicos, limitando o número de sessões, a Unimed Natal - Sociedade Cooperativa
de Trabalho Médico estaria frustando a expectativa legítima da prestação dos
serviços, em desobediência à prescrição médica, o que ameaça o próprio objeto
contratual, que é o fornecimento do serviço de saúde.
O
desembargador destaca que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros
saúde, determina cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 –
Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados
à Saúde, a qual trata de uma relação de enfermidades catalogadas e padronizadas
pela Organização Mundial de Saúde. A CID 10, no capítulo V, prevê todos os
tipos de Transtornos do Desenvolvimento Psicológico e um desses é o Transtorno
Global do Desenvolvimento, do qual o autismo é um subtipo.
“Da
mesma forma, a Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê em seus
artigos 2° e 3°, a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento
multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo”, define o relator.
(Agravo
de Instrumento Com Suspensividade n° 2015.012965-0)
Fonte:
TJRN
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/crianca-autismo-tem-direito-tratamento-multiprofissional/37975

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