Em
sessão do Órgão Especial do TJRS os desembargadores negaram recurso do Estado
do Rio Grande do Sul contra liminar que determinou o repasse de verbas para a
saúde de forma integral e automática, para a Prefeitura de São Borja.
Caso
O
município ingressou com mandado de segurança no final do mês de julho,
requerendo o repasse dos recursos destinados à saúde por parte do Estado, dos
meses atrasados e dos meses seguintes, de forma integral e automática. No dia
31/07, a liminar foi concedida parcialmente.
O
Estado recorreu alegando que o sistema de financiamento da saúde é complexo e
que os repasses ao fundo municipal não têm data específica, dependendo da
disponibilidade financeira. Também destacou que para o exercício de 2015 as
despesas terão que se adequar ao real ingresso das receitas, uma vez que a
previsão da Lei Orçamentária Anual não representa um direito, mas apenas uma
autorização de gastos.
Decisão
O
relator do processo foi o desembargador Túlio Martins, que manteve a decisão
liminar afirmando que não houve argumento suficiente, por parte do Estado, para
mudança de posição.
Segundo
o magistrado, pela sua importância, a saúde recebe proteção jurídica distinta
na ordem jurídico-constitucional brasileira.
Resta
clara e evidente relevância do tema saúde pública e o necessário repasse de
recursos que garantam condições mínimas de proteção à população. Nessa
situação, a atividade administrativa estatal está claramente vinculada ao
comando de destinação de recursos, em quantidade considerável e regular para o
custeio do sistema único de saúde (SUS). A ausência ou a irregularidade dos
repasses financeiros, indiscutivelmente, compromete os serviços prestados pelo
município e sua manutenção, provocando suspensões ou interrupções, afetando os
usuários do serviço, que, como sabemos, é desprovido de recursos próprios para
buscar auxílio particular, afirmou o relator.
Assim,
foi negado recurso ao Estado e mantida a decisão liminar, que determina que as
próximas transferências sejam realizadas de forma automática e integral,
postergando a análise das verbas em atraso para quando houver o julgamento do
mérito.
Processo
nº 70066185281
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-deve-repassar-recursos-para-saude-municipio/37989

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