O
recurso do Estado contra a liminar que determinou que o município de Porto
Alegre deve receber, de forma integral, a partir do mês de julho, os repasses
para a área da saúde, foi negado pelo Órgão Especial do TJRS.
O
município de Porto Alegre ingressou com mandado de segurança a fim de garantir
os repasses integrais dos recursos destinados à saúde. Segundo a Prefeitura, a
falta de verbas estaria gerando transtornos à prestação dos serviços à
população.
O
desembargador relator, Luiz Felipe Brasil Santos, concedeu liminar,
determinando que a partir da data da decisão, fossem realizados os repasses
financeiros mensais, de forma integral, sob pena de sequestro de valores nas
contas do Estado.
Dessa
decisão, houve recurso (agravo de instrumento) por parte do Estado. Os
Procuradores alegam, entre outras questões, que os atrasos, se existentes, são
em razão da falta de recursos e não de uma decisão dos agentes públicos. Também
afirmam que os repasses não são realizados em data específica, ficando na
dependência de disponibilidade financeira e que os recursos destinados à
Prefeitura aumentaram 3.817%, nos últimos 10 anos.
O
relator do processo, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, negou o recurso,
mantendo a decisão liminar.
Segundo
o magistrado, apesar da atual crise, os argumentos trazidos pelo Estado não são
aptos a reverter a decisão liminar, sendo dever constitucional prover a saúde
da população. Também explicou que não se está determinando o pagamento de
quantias, mas sim, o repasse de receitas que pertencem ao município de Porto
Alegre, para ações e serviços públicos de saúde.
“Eventual
descumprimento da Constituição Federal e do regramento infraconstitucional pelo
Estado do Rio Grande do Sul, no que tange à efetivação dos mencionados
repasses, deve, sim, ser considerado como um ato ilegal, apto a ser impugnado
por meio de mandado de segurança, ainda que o Estado passe por uma crise
financeira”, afirmou o relator.
O
voto foi acompanhado por unanimidade dos desembargadores. O mérito da ação
ainda deverá ser julgado pelo Órgão Especial.
Processo
nº 70065865701
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/negado-recurso-estado-sobre-repasse-verbas-para-saude-porto-alegre/38011

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