Um homem que trabalha como motorista e tem recolhida, de
forma injusta, sua Carteira Nacional de Habilitação deve ser indenizado
moralmente. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
em um caso no qual o Instituto Nacional do Seguro Social enviou um ofício por
engano ao Detran, informando a “incapacidade” de um motorista para a condução
de veículos.
O
motorista havia ficado afastado do trabalho temporariamente recebendo
auxílio-doença, devido a problemas físicos no joelho. No entanto, ao pleitear a
renovação do benefício, o mesmo foi negado pelo INSS, por não constatar
incapacidade. Porém, mesmo assim, a instituição emitiu ofício ao Ciretran local
para que recolhesse sua CNH.
Assim,
além de não ter o benefício concedido, não pôde exercer a função de motorista,
sendo realocado por seu empregador a lavar os ônibus da empresa, o que gerou,
segundo ele, constrangimento perante seus colegas. O motorista conseguiu
recuperar sua CNH somente 15 dias depois, após perícia no Detran.
O
TRF-3 confirmou decisão da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente e condenou o
INSS a pagar R$ 8 mil de indenização ao motorista. O desembargador André
Nabarrete afirmou que, além do sofrimento gerado ao autor, deve ser considerado
o período em que perdurou, ou seja, 15 dias. Assim, ele considerou que o valor
de R$ 8 mil estabelecido em primeiro grau atende aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantido.
Readaptação
improvisada
Segundo
Nabarrete, os elementos probatórios apresentados nos autos demonstram o
sofrimento do autor que, além de ter tido sua CNH cassada por motivo
inexistente, também foi submetido a uma readaptação improvisada pelo empregador,
que, não obstante seja uma atividade digna, não é própria do condutor de
veículo, função para a qual foi originalmente contratado.
O
magistrado afirmou que o nexo causal configura-se na medida em que o dano moral
comprovado foi resultado do encaminhamento indevido pela autarquia
previdenciária de ofício ao Ciretran, que culminou com a apreensão da carteira
de motorista do apelado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação
Cível 0016673-65.2008.4.03.6112/SP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-set-30/inss-indenizara-motorista-foi-engano-impedido-dirigir?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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