O
autor demonstrou nos autos preencher os requisitos necessários ao
reconhecimento da ocorrência do Usucapião Ordinário
O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, quinta-feira (22/9),
provimento à apelação da União que buscava reverter decisão de primeira
instância favorável ao aposentado Otaniel Batista dos Santos, autor de Ação de
Usucapião Ordinário ajuizada, em 2013, contra a apelante. O autor demonstrou
nos autos preencher os requisitos necessários ao reconhecimento da ocorrência
do Usucapião Ordinário.
“O
fato de o bem ter sido, posteriormente, hipotecado pela Cooperativa Mista dos
Agricultores do Treze Ltda, ressalte-se, de forma indevida, para a garantia de
créditos executados pela União, não tem o condão (capacidade) de afastar a
possibilidade de o referido imóvel ser usucapido (ser objeto de apropriação
pelo particular), como bem registrado na sentença”, afirmou o relator,
desembargador federal Cid Marconi.
O
CASO
O
aposentado Otaniel dos Santos ajuizou Ação de Usucapião Ordinário contra a
União, tendo como objeto do litígio terreno medindo 8,35 hectares, situado na
localidade da Colônia Treze, Pista dos Morões, no município de Lagarto, estado
de Sergipe.
O
autor da ação judicial alegou que o imóvel foi adquirido por contrato de
Promessa de Compra e Venda junto à Cooperativa Mista dos Agricultores do Treze
Ltda, lavrado em 3/11/1983, onde trabalha em regime de agricultura familiar,
desde essa data, sem nunca ter sido reclamada o domínio ou posse por quem quer
que seja.
A
Fazenda Nacional foi intimada a falar e manifestou interesse na ação, sob o
argumento de que o terreno estaria relacionado como bem oferecido em garantia
pela Cooperativa Mista dos Agricultores do Treze Ltda, em ação de execução
fiscal por ela ajuizada contra a sociedade cooperativista.
O
juízo da 8ª Vara Federal de Sergipe, localizada em Lagarto, julgou procedente o
pedido para reconhecer ao autor a aquisição do terreno, por usucapião, da área
por ele reclamada.
A
União apelou ao Tribunal.
AC
582532 (SE)
Autor:
Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy80OTA3

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