sexta-feira, 21 de agosto de 2015

UNIÃO CONDENADA PELA MORTE DE UMA ARARA VERMELHA RETIRADA DE UMA IDOSA QUE A CUIDAVA HÁ QUARENTA ANOS

O TRF da 2ª Região condenou a União a indenizar uma idosa que, durante 40 anos, cuidou com desvelo de uma arara vermelha, mantida em cativeiro nos arredores do Rio de Janeiro e levada embora pela PM carioca, que não estava ali para prender bandidos.

O bicho – então por ordem do Ibama - foi levado para o Centro de Triagem de Animais Silvestres, no Rio, sendo colocado junto com outras aves.

A novel visitante foi atacada pelos demais espécimes que ali habitavam e, por causa dos ferimentos, morreu no dia seguinte.

O acórdão diz que “houve uma dupla judiaria: com Laisa Barbosa Rodrigues da Silva, que mantinha a posse carinhosa da arara; e com a própria pobre ave, que nunca deveria ter sido retirada de onde estava há décadas”.

A indenização será de R$ 15 mil. (Proc. nº 0000953-21.2012.4.02.5118).

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
 
http://www.espacovital.com.br/noticia-31989-judiaria-arara-vermelha-e-idosa-que-cuidava


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