A
4ª Câmara Civil do TJ desconstituiu sentença e julgou extinta a ação, sem
análise de mérito, de demanda proposta por morador de um edifício que buscava
danos morais por parte de uma empresa prestadora de serviços condominiais, após
ter seu nome lançado em lista de devedores afixada no hall do edifício onde
reside. Ele demonstrou também estar com as contas rigorosamente em dia.
"A
elaboração de documento contendo a informação equivocada de que o autor está
inadimplente não se confunde com a sua fixação em área pública do prédio",
distinguiu o desembargador substituto Jorge Luis Beber, relator da matéria.
A
decisão da câmara destacou que o contrato do condomínio com a empresa é para a
prestação de serviços contábeis, sem nenhuma referência a administração
condominial. "Se dano houve à honra e à imagem do autor em razão da
fixação da relação de devedores em área pública, esse se deveu à conduta
adotada pelos gestores do condomínio edilício", reiterou Beber. A decisão
foi unânime.
(Apelação
Cível n. 2015.024784-8)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/sindico-predio-e-nao-contabilista-responde-por-divulgacao-publica-devedores/37589
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