Uma
denominação religiosa cristã e o segurança de um de seus templos foram
condenados pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
a pagar R$ 5 mil a um homem que foi agredido porque distribuía panfletos de um
candidato em agosto de 2002 na porta da igreja.
O
panfleteiro ajuizou ação de indenização por danos morais contra a igreja, o
segurança e o pastor em 2010. A vítima sustenta que panfletava na porta do
templo quando o vigilante advertiu-o de que isso estava atrapalhando o trânsito
de fiéis, pois naquele momento um culto se encerrava e outro estava prestes a
começar. Como o panfleteiro não interrompeu a atividade, o segurança o agrediu
e, com a ajuda de outros, o levou para dentro da igreja. A vítima disse que o
pastor a ameaçou, recomendando-lhe que não procurasse as autoridades para
registrar queixa.
Na
1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente. Com base no que afirmaram as
testemunhas, a magistrada da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte concluiu que toda
a confusão foi provocada pelo autor da ação, tendo o vigilante apenas se
defendido dos ataques. Isso levou o panfleteiro a recorrer ao Tribunal.
Os
desembargadores Eduardo Mariné da Cunha, Luciano Pinto e André Leite Praça
reformaram em parte a decisão. Para os magistrados, não ficou configurada a
culpa do pastor, o qual, de acordo com os autos, não agiu conforme o relato da
vítima e inclusive ofereceu-se para prestar socorro e atendimento médico ao
panfleteiro.
Porém
a turma julgadora deu provimento à solicitação do agredido quanto à punição do
funcionário do templo, com base no depoimento de testemunhas segundo as quais,
embora o panfleteiro tenha reagido de forma violenta à abordagem do segurança,
este agiu com desproporcionalidade.
Considerando
a condição econômica dos réus, a gravidade das lesões sofridas pela vítima e,
por outro lado, sua obstinação em permanecer na frente do templo, o relator
fixou a indenização em R$ 5 mil.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/igreja-e-seguranca-sao-condenados-indenizar-por-agressao/37611
Nenhum comentário:
Postar um comentário