Um
empregado despedido por justa causa devido a excesso de faltas não justificadas
solicitou à Justiça do Trabalho os benefícios da despedida imotivada,
demonstrando que suas ausências não foram fruto de negligência. O pedido foi
atendido por maioria de votos em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os desembargadores entenderam que não havia
proporcionalidade entre a dispensa por justa causa e as faltas associadas à medida.
A decisão reforma sentença de primeiro grau proferida pela 7ª Vara do Trabalho
de Porto Alegre, sendo passível de recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
Em
documentos juntados ao processo, o trabalhador comprovou que as duas ausências
imediatamente anteriores à sua dispensa foram referentes ao acompanhamento de
consultas médicas de sua mãe, que apresentava sintomas de vertigem e náuseas.
Embora o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não considere essa
hipótese como falta justificada, a Turma entendeu que a situação descrita
afasta a tese de descaso para com o trabalho. Como aponta o desembargador André
Reverbel Fernandes, relator do processo, “tal fato não pode servir como base
para a despedida sumária, já que não denota desídia por parte do empregado,
isto é, negligência habitual no cumprimento de suas obrigações funcionais”.
Conforme
entendimento da Turma, a dispensa por justa causa deve ser aplicada apenas às
faltas mais graves, na medida em que, além da perda do trabalho, acarreta
significantes prejuízos ao empregado. De acordo com informações do processo, o
reclamante não tinha sequer uma falta injustificada no serviço durante os seis
meses anteriores às ausências para acompanhar sua mãe ao médico. Faltas mais
antigas, usadas na motivação da justa causa, não estariam relacionadas aos
acontecimentos mais recentes.
Processo
nº 0000371-53.2013.5.04.0007 RO
Fonte:
TRT4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empregado-que-faltou-ao-trabalho-para-acompanhar-mae-medico-tem-despedida-por-justa-causa-revertida/37617
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