Depois
de passar por três assaltos nas agências em que trabalhou, um funcionário do
Banco do Brasil sofreu dois infartos em um intervalo de seis meses e teve de se
aposentar por invalidez. Seu direito a ser indenizado foi reconhecido pela
Justiça do Trabalho, tendo o valor sido fixado em R$ 30 mil pela 8ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho. Em primeira e segunda instâncias, o valor dos
danos morais havia sido fixado em R$ 100 mil.
Segundo
a relatora, ministra Dora Maria da Costa, os assaltos sofridos pelo ex-gerente
nas agências nas quais trabalhou durante 24 anos na Bahia evidenciam que a
atividade bancária é de risco, pois atrai crimes patrimoniais, e pressupõe riscos
potenciais à integridade física e psíquica do trabalhador. Essa circunstância
gera à empresa a obrigação de reparar o dano pela teoria da responsabilidade
objetiva (que independe de prova, dado ser o risco inerente à atividade).
A
relatora observou que o laudo pericial atestou a concausalidade entre os
distúrbios cardiovasculares e psicológicos e os assaltos, associados ainda às
pressões impostas pela empresa para o cumprimento de metas e ameaças de
destituição do cargo, resultando na incapacidade temporária do bancário e, em
consequência, na aposentadoria por invalidez.
Ao
examinar o recurso do banco contra a condenação, a ministra observou que a
patologia do empregado é curável, não o impedindo de exercer nenhum ato da vida
civil, como registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
Assim, considerou que o valor de R$ 100 mil da indenização foi arbitrado em
descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante
das circunstâncias do caso, e decidiu reduzi-lo para R$ 30 mil.
Ela
explicou que a indenização deve ter fim pedagógico, para desestimular a conduta
ilícita, e compensatório, pelo sofrimento e lesão ocasionados, mas sem deixar
de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento, como estabelece o artigo
944 do Código Civil.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
ARR-71000-20.2007.5.05.0012
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-ago-10/empregado-infartou-depois-assaltos-recebera-30-mil
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