O
juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível da Capital, deferiu ontem
pedido de antecipação de tutela para impor a operadoras de planos de saúde o
custeio de testes rápidos de dengue, a fim de controlar a epidemia. Os testes
já são realizados pelo Sistema Único de Saúde.
A
decisão obriga as operadoras a orientar hospitais e laboratórios credenciados a
realizar e custear os testes rápidos quando prescritos pelos médicos. Em caso
de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Ao
proferir a decisão, o magistrado fundamentou a concessão da medida em súmula
editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. “Havendo recomendação médica
para a realização de exame, não pode a operadora de plano de saúde negar sua
realização a pretexto de não constar no rol da ANS. Nesse sentido, o
entendimento pacificado pelo Egrégio Tribunal Bandeirante, na súmula nº 96:
Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta
pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento."
Ação
Civil Pública nº 1057525-89.2015.8.26.0100
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/planos-saude-devem-custear-testes-dengue/37727
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