A
1ª Câmara de Direito Civil fixou indenizações por danos morais e materiais em
R$ 15 mil e R$ 11,8 mil, respectivamente a uma cliente que teve seu veículo
furtado nas dependências destinadas aos frequentadores de um estabelecimento
comercial. Cliente do estabelecimento há muito tempo, a mulher e sua mãe foram
almoçar no restaurante da casa e deixaram o carro no estacionamento, localizado
na sobreloja, por volta das 11h, mas ao retornar não mais o encontraram.
Logo
que falou com a gerência, a autora foi informada de que não poderia ter acesso
às imagens das câmeras de segurança. Após registrar boletim de ocorrência os
transtornos se acumularam, pois o carro estava alienado a um banco e, para
quitar as parcelas, a demandante precisava do automóvel para trabalhar. Ela
deslocava-se para comprar tecidos e outros produtos em sua atividade comercial,
e o carro era imprescindível à sua sobrevivência.
A
grande rede atacou o pleito da cliente por falta de provas do estacionamento,
do furto e até mesmo do almoço consumido, além do que não haveria contrato de
garantia da segurança do carro, já que o negócio da rede é a venda de gêneros e
não serviços de segurança. Por último, a situação não teria passado de mero
aborrecimento.
A
consumidora insistiu na exibição das filmagens no dia da subtração mas, apesar
do juiz requisitá-las, o apelante disse que, na data do ocorrido, o sistema de
filmagem abrangia apenas a área interna do estacionamento, tendo o suposto
furto ocorrido na parte exterior. Esse ponto foi crucial às partes, pois o estabelecimento
tinha a incumbência de provar que a autora estava sem razão mas não o fez. A ausência de provas favorece a cliente,
segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A
situação financeira da mulher foi comparada à da rede de supermercados para o
arbitramento dos valores. A decisão foi unânime, e houve ajuizamento de recurso
especial por parte do estabelecimento comercial.
(Apelação
Cível n. 2015.007320-5)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/rede-supermercados-indenizara-cliente-vitima-furto/37678
Nenhum comentário:
Postar um comentário