A
1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou
sentença da comarca de Itajaí (SC) que condenou um plano de saúde ao pagamento
de indenização por danos morais em favor de um homem que foi internado com
sintomas de aneurisma e teve negada a autorização e fornecimento de próteses
para a realização da cirurgia. A câmara, contudo, majorou o valor de R$ 20 mil
para R$ 50 mil. A empresa, em apelação, alegou que um mero descumprimento
contratual não gera abalo moral.
Mas
a câmara entendeu que qualquer indivíduo nessa situação, tomado por angústia e
frustração decorrentes da negativa de cobertura contratual, pode ter seu estado
de saúde agravado, razão pela qual o abalo moral foi configurado. Nos autos,
ficou claro que o plano de saúde não possui funcionários autorizados para o
cumprimento de ordem judicial nos finais de semana, o que retardou o
atendimento adequado ao paciente e a necessária intervenção cirúrgica de
urgência.
"Não
é crível que uma empresa que deva assessorar seus segurados em direito tão
importante, qual seja, a saúde, deixe de disponibilizar funcionários aos finais
de semana. Tal atitude, sem dúvidas, retarda o atendimento em situações
emergenciais, como a ora analisada, o que, como é de conhecimento geral, pode
ser determinante na manutenção da vida de um paciente" afirmou o relator
da matéria, desembargador Raulino Jacó Bruning. A decisão foi unânime.
(Apelação
Cível n. 2014.055254-0)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/plano-saude-indenizara-paciente-que-nao-conseguiu-ser-operado-no-fim-semana/37677
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