O
Banco Bradesco S/A pagará indenização de R$ 5 mil a mulher que recebeu notas
falsas no caixa do banco. Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS
concederam a indenização por danos morais.
Caso
A
parte autora da ação requereu indenização por danos morais depois de receber R$
850,00 em notas falsas.
Depois
de sacar diretamente no caixa do banco seu benefício do INSS no valor de R$ 2
mil, a idosa foi a uma lotérica pagar contas. Ao entregar as notas, foi informada
de que eram falsas. Na ocasião, registrou o fato da Delegacia de Polícia.
Na
Comarca de Pelotas o julgador do 1º grau, Juiz Paulo Ivan Alves Medeiros,
julgou a ação de danos morais improcedente, considerou que um documento firmado
pela autora, o reembolso de R$ 850,00 pelo banco isentaria de quaisquer outros
pagamentos, inclusive danos morais. Por acordo extrajudicial entre as partes,
onde o Banco Bradesco S/A restituiu o valor das notas falsas.
Recurso
Os
Desembargadores da 12ª Câmara Cível deram provimento ao apelo da parte autora,
fixando o valor dos danos morais em R$ 5 mil. Segundo o relator do caso,
Desembargador Pedro Luiz Pozza, a instituição financeira tem a obrigação de
conferir a autenticidade do dinheiro que coloca em circulação,.
Além
disso, foi considerado que a quantia de R$ 850,00, paga para repor as notas
falsas cobre os danos materiais, mas é direito da autora requerer indenização
por danos morais. Tal situação transborda o mero dissabor cotidiano, violando a
honra da autora, pessoa já idosa, que, contra a sua vontade, se viu praticando
conduta tipificada no Código Penal, correndo o risco, inclusive, de ser presa,
afirmou o relator.
Os
Desembargadores Guinther Spode e Umberto Guaspari Sudbrack acompanharam o
relator, mantendo a indenização.
Processo
70065006819
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=279063
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