Sentença
proferida pelo juiz Márcio Alexandre Wust, pela 6ª Vara Criminal de Campo
Grande, condenou o réu J.J. da S. à pena de 3 anos de reclusão, 2 anos de
detenção e 200 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de injúria
contra idoso e desobediência de ordem judicial.
Alega
o Ministério Público que o réu insultou seu pai, de 64 anos, no dia 2 de junho
de 2012 e, na mesma data e local, aproximou-se de seu genitor a uma distância
de 300 metros, desobedecendo a ordem judicial nos autos de medida protetiva nº
0020705-89.2012.8.12.0001. Ressalta o MP que o réu cometeu o crime de injúria
contra o idoso, previsto no art. 140, § 3º do Código Penal, além de
desobediência a ordem judicial previsto no art. 359, também do Código Penal.
Conforme
o magistrado, há nos autos elementos suficientes para incriminá-lo, “ou seja,
circunstâncias conhecidas e provadas que tem relação com o fato e que autorizam
concluir ser o acusado o autor de fato típico, antijurídico e culpável, isto é,
de crime de injúria contra idoso”.
Em
relação ao crime de desobediência a decisão judicial, analisou que a autoria
também é certa e recai sobre a figura do acusado que, em seu interrogatório,
confessou ter praticado tal conduta, como também as testemunhas ouvidas
presenciaram os insultos e a aproximação do réu de seu pai.
Desse
modo, J.J. da S. foi condenado pelos crimes de injúria a idoso e desobediência
a decisão judicial. O magistrado fixou a pena definitiva de 3 anos de reclusão
e 2 anos de detenção, mais o pagamento de 200 dias-multa. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena
em regime fechado, uma vez que é reincidente.
Processo
nº 0056417-43.2012.8.12.0001
Fonte:
TJMS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/filho-e-condenado-por-injuria-contra-idoso-desobediencia/37681
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