A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da 1ª Vara
de Família, da comarca de Florianópolis, que deferiu o pedido, feito por um
pai, de exonerar-se do pagamento da pensão alimentícia a um filho – que é
estudante de Direito - cujo aproveitamento acadêmico deixava a desejar, com
reprovação em grande número das disciplinas.
O
pai do universitário mencionou que havia concordado em pagar pensão até o filho
atingir 24 anos, idade em que imaginava que ele concluiria os estudos. Porém,
aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer
previsão de conclusão do curso. Relatório de desempenho escolar da Unisul
comprovou a inassiduidade do aluno e seu baixo aproveitamento, resultando em
reprovações.
Em
sua defesa, o universitário alegou que em determinado momento teve de escolher
entre comer ou estudar, pois o valor da pensão era insuficiente.
A
dilação probatória demonstrou que o valor que vinha sendo pago ultrapassa o
custeio das necessidades básicas do filho, já que serviu para, além de pagar a
faculdade particular, garantir a aquisição de um automóvel novo. “Documentos
juntados demonstram que o valor anual da pensão nos anos de 2008, 2009, 2010 e
2011 foi, respectivamente, de R$ 42.061,23, R$ 49.244,11, R$ 59.465,87 e R$
84.920,02 – cifras que são, sem dúvida, suficientes para o sustento de um jovem
universitário, o que torna insubsistente sua alegação de penúria” – menciona a
sentença.
Assim,
o magistrado de primeiro grau fixou termo para a extinção da obrigação
alimentar coincidente com a data originalmente prevista para a formatura do réu
em curso de graduação.
A
1ª Câmara, ao rechaçar a apelação do filho, entendeu também que, se o apelante
estava com dificuldades financeiras, poderia se dedicar a um estágio
remunerado, pois estuda em período noturno e o mercado é farto de ofertas de
estágio para graduandos em Direito. Além de o estudante poder dispor de uma
remuneração razoável, isso significaria o início de uma carreira profissional.
O
desembargador Sebastião César Evangelista, relator da apelação, definiu que
“não pode haver uma prolongação indefinida do período de formação profissional,
sob pena de ser interpretada como abuso por parte do alimentado”.
Em
outra passagem, o julgado menciona que “a prorrogação da pensão alimentícia ao
filho que atingiu a maioridade é medida excepcional, justificável quando
necessária à conclusão de sua formação profissional – mas para configurar tal
condição, não basta a mera matrícula em curso de graduação, mas o regular
cumprimento das atividades acadêmicas, de modo a efetivamente preparar o jovem
para o ingresso no mercado profissional". A decisão foi unânime.
(Proc.
nº 2014.055797-3).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-31923-pai-obtem-exoneracao-alimentos-estudante-direito-que-nao-se-dedica-aos-estudos
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